Os iguaçuenses que desejem contribuir para o FUNCRIANÇA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) 2010 têm apenas seis dias úteis para fazê-lo, já que o prazo termina no dia 30 de dezembro. A presidente da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI, Elizangela de Paula Kuhn, explica que ao destinar o Imposto de Renda devido para entidades que assistem menores, o empresário ou contribuinte que participar do FUNCRIANÇA 2010 estará colaborando para que este dinheiro seja efetivamente aplicado em ações que beneficiem as crianças iguaçuenses. Sem isso, seu imposto vai diretamente aos cofres do Tesouro Nacional e pode ser utilizado em qualquer outra localidade – ou projeto – do país. “O dinheiro destinado ao FUNCRIANÇA fica na cidade e isso, aliado à ajuda às crianças e adolescentes, é realmente muito relevante”, enfatizou a presidente. Outra vantagem é que a sociedade tem mais condições de fiscalizar a aplicabilidade desses valores.
O projeto FUNCRIANÇA 2010 foi lançado na sede da ACIFI no dia 26 deste mês, com a missão de incentivar empresários e a população a destinar parte do imposto de renda que tem a pagar às entidades assistências ligadas ao atendimento à criança e adolescente.
As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda a pagar. Já as pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. Esse dinheiro vai direto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que repassa às entidades cadastradas e com projetos comprovadamente eficientes para a assistência aos menores.
Conforme os dados da prefeitura, em 2009, o FUNCRIANÇA arrecadou por meio destes incentivos fiscais o equivalente a R$ 335.504,38, repassados a 14 instituições. No entanto, grande parte deste montante foi captada pelas próprias entidades, através da apresentação de projetos cujos recursos foram destinados por meio do fundo.
A prefeitura de Foz do Iguaçu criou um banner eletrônico no site “Doações ao FUNCRIANÇA” que podem ser utilizados por pessoas físicas e jurídicas para efetuarem suas doações ao fundo, por meio da internet. O link permite destinar a doação para entidade assistencial da cidade que a pessoa escolher desde que cadastrada no Conselho municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. O dispositivo também permite fazer a doação no valor que optar, sendo o mínimo de R$ 10. O sistema emite o boleto que deve ser pago na agência bancaria. Conforme a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), não haverá atendimento nas agências de todo o país no dia 31 de dezembro 2010, que retomam suas atividades normais somente em dia 3 de janeiro de 2011.
Em razão de mudanças na legislação, foi necessária a criação de um CNPJ próprio para o Fundo, ação realizada com aprovação da Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Paulo Mac Donald Ghisi. Com isso, mais pessoas e empresas irão dispor desta contribuição em benefício das entidades para os projetos sociais do município de Foz.
FUNCRIANÇA
É um Fundo especial, conforme estabelece a Lei Federal 4.320/64, art. 71, sendo “produto de receitas especificadas que por lei se vinculam a realização de determinados objetivos ou serviços”. Tem por objetivo captar recursos, que se destinam às ações de atendimento a criança e ao adolescente.
Os recursos do Fundo são destinados à implementação de programas e projetos sociais, que atendam diretamente as necessidades das crianças e adolescentes. Especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal ou social. São ações que abrangem educação, saúde, cultura, lazer, inserção social, proteção e defesa dos direitos, entre outros.
O FUNCRIANÇA é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que define os critérios para as Entidades se habilitarem aos recursos financeiros do Fundo e execução do plano de aplicação.
O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação dos recursos dos incentivos fiscais referidos no artigo 260 – ECA § 4º, depositados em contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Consulte seu contador que poderá prestar todas as orientações sobre a contribuição ao FUNCRIANÇA.