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ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE FOZ DO IGUAÇU
– ACIFI
CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
REGIMENTO
INTERNO |
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO
E CONSTITUIÇÃO
Art.
1º - O CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
DA ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FOZ
DO IGUAÇU - ACIFI, aqui
denominado simplesmente CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA,
com sede e foro na cidade de
Foz do Iguaçu - Pr, à
Rua Pe. Montoya, 490 - Centro,
é órgão
consultivo destinado a integrar
ao processo sócio-econômico
de Foz do Iguaçu e região
as mulheres empresárias
e executivas de empresas filiadas
à Associação
Comercial e Industrial de Foz
do Iguaçu - ACIFI, na
forma determinada pelos seus
estatutos e se regerá
por este Regimento Interno.
Art.
2º - O CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
compõe-se de mulheres
empresárias, executivas
e profissionais de empresas
filiadas a ACIFI, independentemente
de porte ou segmento econômico.
CAPÍTULO II
DOS
OBJETIVOS
Art.
3º - São
objetivos do CONSELHO DA MULHER
EMPRESÁRIA/EXECUTIVA:
I.
congregar as mulheres empresárias,
desenvolvendo-lhes o espírito
associativo de livre iniciativa,
de servir ao seu grupo profissional
e a sociedade como um todo;
II.
constituir-se um foro de análise,
estudos, pesquisas, treinamentos,
debates, sugestões e
assessoramento, intensificando
a integração da
mulher empresária nas
diferentes atividades da ACIFI;
III.
promover a realização
de feiras, exposições,
congressos, palestras, reuniões,
debates, bem como o intercâmbio
com os Conselhos Regionais de
Mulheres Empresárias/Executivas,
visando maior integração
e troca de experiência;
IV.
congregar as mulheres
empresárias e executivas
que integram a ACIFI, visando
o progresso econômico,
social e político do
país e a defesa da livre
iniciativa;
V.
assessorar a ACIFI
na sua finalidade de promover
a harmonia e a solidariedade
entre os órgãos
representativos das classes
empresariais do país.
CAPÍTULO III
DO
CONSELHO DA PRESIDÊNCIA
Art.
4º - O Conselho
da Presidência é
órgão superior
do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
e terá como membros suas
ex-presidentes e ex-vice-presidentes.
Art.
5º - A Presidente
e a Vice-Presidente do Conselho
da Presidência serão
eleitas a cada dois anos, em
reunião ordinária
de seus membros, na segunda
quinzena do mês de março
dos anos em que ocorrerem eleições
para a Diretoria e o Conselho
Fiscal do CONSELHO DA MULHER
EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.
Art.
6º - Compete ao
Conselho da Presidência:
I.
pronunciar-se sobre questões
que lhe forem submetidas pela
Diretoria;
II.
resolver as divergências
que se verifiquem entre os órgãos
constantes neste Regimento;
III.
participar das reuniões
da Diretoria;
VI.
requerer a convocação
de reuniões extraordinárias
quando se fizer necessário.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
E DO CONSELHO FISCAL
Art.
7º - O CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
será dirigido por uma
Diretoria, eleita a cada dois
anos, assim composta:
·
Presidente;
·
1ª e 2ª Vice-Presidentes;
·
1ª e 2ª Secretárias;
·
1ª e 2ª Tesoureiras;
Art.
8º - A Presidente
do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
poderá ser reeleita por
apenas mais um mandato, consecutivo
ou não, e será
automaticamente a Vice-Presidente
da Mulher Empresária/Executiva
na Diretoria da ACIFI.
Art.
9º - O CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
terá um Conselho Fiscal
composto por três membros
eleitos na mesma chapa da Diretoria.
Art.
10 - Compete à
Presidente:
I.
coordenar os trabalhos do CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA;
II.
convocar e presidir as reuniões;
III.
exercer todas as funções
inerentes ao cargo;
IV.
participar das reuniões
da Diretoria da ACIFI representando
o CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.
V.
exercer a supervisão
geral de todas as atividades
do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.
VI.
tomar decisões
de caráter urgente, quando
não possa reunir o Conselho,
submetendo para apreciação
do colegiado todos os atos praticados
para posterior aprovação;
VII.
apresentar à Diretoria
da ACIFI propostas de ação
ou atividades do Conselho, bem
como orçamento prévio
de verbas e recursos que dependem
de repasse e aprovação
dessa associação;.
VIII.
cumprir e fazer cumprir as resoluções,
os Estatutos da ACIFI e este
Regimento Interno.
Art.
11 - Compete à
1ª e a 2ª Vice Presidentes:
I.
auxiliar a Presidente
no desempenho de suas funções;
II.
substituir, pela ordem,
a Presidente em suas ausências
ou impedimentos.
Art.
12 - Compete, pela
ordem, à 1ª e 2ª
Secretárias preparar
pautas, expedientes e correspondências,
organizar e manter arquivos,
redigir atas e executar os demais
trabalhos pertinentes.
Art.13
- Compete, pela ordem, à
1ª e 2ª Tesoureiras:
I.
administrar os recursos financeiros
que forem confiados pela ACIFI
ao CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA,
mantendo em dia os registros
pertinentes;.
II.
controlar as receitas do CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
repassando-as imediatamente
para a ACIFI, devidamente acompanhadas
da respectivas prestações
de contas.
IV.
apresentar à Presidência
e ao Conselho Fiscal, quando
solicitados, os relatórios
e documentos, prestando-lhes
os esclarecimentos devidos.
Art.
14 - A Diretoria do
CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
reunir-se-á ordinariamente
uma vez por semana e extraordinariamente,
sempre que for necessário,
mediante a convocação
da Presidente ou de dois ou
mais membros da Diretoria.
Art.
15 - Compete ao Conselho
Fiscal exercer assídua
e minuciosamente a fiscalização
das operações,
atividades e serviços
de CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.
Art.
16 - A Diretoria poderá
criar comissões de estudos
específicos em qualquer
área, tais como indústria,
comércio, turismo, saúde,
direito e outros, e as dirigentes
destas comissões exercerão
a coordenação
dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DAS
ELEIÇÕES
Art.
17 - A Diretoria e
o Conselho Fiscal do CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
será eleita a cada 02
(dois) anos, na segunda quinzena
do mês de março,
nos anos em que houver eleições
da Diretoria e do Conselho Superior
Deliberativo da ACIFI.
Art.
18 - As eleições
serão realizadas por
escrutínio secreto, exceto
quando houver chapa única
quando poderá ser por
aclamação ou voto
a descoberto.
Art.
19 - As inscrições
para eleições
deverão ser feitas mediante
registro de chapa completa -
Diretoria e Conselho Fiscal
- na secretaria do Conselho,
até 08 dias antes da
data da eleição,
contendo nome e assinatura das
candidatas.
Art.
20 - As candidatas
deverão pertencer a empresas
com no mínimo dois anos
de filiação no
quadro associativo da ACIFI
e um ano de participação
no CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.
Art.
21 - Somente poderão
votar as mulheres empresárias,
executivas e profissionais de
empresas filiadas à ACIFI,
sendo que cada empresa terá
direito a um único voto,
independentemente de porte ou
segmento econômico.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
22 - Perderá
o mandato qualquer membro do
CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
que:
I.
agir de má fé
em prejuízo do CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
e/ou da ACIFI;
II.
a empresa que representa, perder
a condição de
associada da ACIFI.
Art.
23 - Os casos omissos
no presente Regimento Interno
serão resolvidos pelo
Conselho Superior Deliberativo
da ACIFI.
Art.
24 - As demais condições
eventualmente não contidas
neste Regimento se sujeitarão
ao estatuto da ACIFI, de cuja
estrutura organizacional o CONSELHO
DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
é parte integrante.
Art.
25 - O presente Regimento
Interno, aprovado em reunião
conjunta do Conselho Superior
Deliberativo e da Diretoria
da ACIFI desta data, entra em
vigor imediatamente.
Foz
do Iguaçu, 11 de março
de 2002.
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