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  :: CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE FOZ DO IGUAÇU – ACIFI

CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - O CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FOZ DO IGUAÇU - ACIFI, aqui denominado simplesmente CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA, com sede e foro na cidade de Foz do Iguaçu - Pr, à Rua Pe. Montoya, 490 - Centro, é órgão consultivo destinado a integrar ao processo sócio-econômico de Foz do Iguaçu e região as mulheres empresárias e executivas de empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu - ACIFI, na forma determinada pelos seus estatutos e se regerá por este Regimento Interno.

Art. 2º - O CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA compõe-se de mulheres empresárias, executivas e profissionais de empresas filiadas a ACIFI, independentemente de porte ou segmento econômico.


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA:

I. congregar as mulheres empresárias, desenvolvendo-lhes o espírito associativo de livre iniciativa, de servir ao seu grupo profissional e a sociedade como um todo;

II. constituir-se um foro de análise, estudos, pesquisas, treinamentos, debates, sugestões e assessoramento, intensificando a integração da mulher empresária nas diferentes atividades da ACIFI;

III. promover a realização de feiras, exposições, congressos, palestras, reuniões, debates, bem como o intercâmbio com os Conselhos Regionais de Mulheres Empresárias/Executivas, visando maior integração e troca de experiência;

IV. congregar as mulheres empresárias e executivas que integram a ACIFI, visando o progresso econômico, social e político do país e a defesa da livre iniciativa;

V. assessorar a ACIFI na sua finalidade de promover a harmonia e a solidariedade entre os órgãos representativos das classes empresariais do país.


CAPÍTULO III

DO CONSELHO DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º - O Conselho da Presidência é órgão superior do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA e terá como membros suas ex-presidentes e ex-vice-presidentes.

Art. 5º - A Presidente e a Vice-Presidente do Conselho da Presidência serão eleitas a cada dois anos, em reunião ordinária de seus membros, na segunda quinzena do mês de março dos anos em que ocorrerem eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.

Art. 6º - Compete ao Conselho da Presidência:

I. pronunciar-se sobre questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;

II. resolver as divergências que se verifiquem entre os órgãos constantes neste Regimento;

III. participar das reuniões da Diretoria;

VI. requerer a convocação de reuniões extraordinárias quando se fizer necessário.


CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 7º - O CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA será dirigido por uma Diretoria, eleita a cada dois anos, assim composta:

· Presidente;

· 1ª e 2ª Vice-Presidentes;

· 1ª e 2ª Secretárias;

· 1ª e 2ª Tesoureiras;

Art. 8º - A Presidente do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA poderá ser reeleita por apenas mais um mandato, consecutivo ou não, e será automaticamente a Vice-Presidente da Mulher Empresária/Executiva na Diretoria da ACIFI.

Art. 9º - O CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA terá um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos na mesma chapa da Diretoria.

Art. 10 - Compete à Presidente:

I. coordenar os trabalhos do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA;

II. convocar e presidir as reuniões;

III. exercer todas as funções inerentes ao cargo;

IV. participar das reuniões da Diretoria da ACIFI representando o CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.

V. exercer a supervisão geral de todas as atividades do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.

VI. tomar decisões de caráter urgente, quando não possa reunir o Conselho, submetendo para apreciação do colegiado todos os atos praticados para posterior aprovação;

VII. apresentar à Diretoria da ACIFI propostas de ação ou atividades do Conselho, bem como orçamento prévio de verbas e recursos que dependem de repasse e aprovação dessa associação;.

VIII. cumprir e fazer cumprir as resoluções, os Estatutos da ACIFI e este Regimento Interno.

Art. 11 - Compete à 1ª e a 2ª Vice Presidentes:

I. auxiliar a Presidente no desempenho de suas funções;

II. substituir, pela ordem, a Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 12 - Compete, pela ordem, à 1ª e 2ª Secretárias preparar pautas, expedientes e correspondências, organizar e manter arquivos, redigir atas e executar os demais trabalhos pertinentes.

Art.13 - Compete, pela ordem, à 1ª e 2ª Tesoureiras:

I. administrar os recursos financeiros que forem confiados pela ACIFI ao CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA, mantendo em dia os registros pertinentes;.

II. controlar as receitas do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA repassando-as imediatamente para a ACIFI, devidamente acompanhadas da respectivas prestações de contas.

IV. apresentar à Presidência e ao Conselho Fiscal, quando solicitados, os relatórios e documentos, prestando-lhes os esclarecimentos devidos.

Art. 14 - A Diretoria do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante a convocação da Presidente ou de dois ou mais membros da Diretoria.

Art. 15 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua e minuciosamente a fiscalização das operações, atividades e serviços de CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.

Art. 16 - A Diretoria poderá criar comissões de estudos específicos em qualquer área, tais como indústria, comércio, turismo, saúde, direito e outros, e as dirigentes destas comissões exercerão a coordenação dos trabalhos.


CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 17 - A Diretoria e o Conselho Fiscal do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA será eleita a cada 02 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de março, nos anos em que houver eleições da Diretoria e do Conselho Superior Deliberativo da ACIFI.

Art. 18 - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, exceto quando houver chapa única quando poderá ser por aclamação ou voto a descoberto.

Art. 19 - As inscrições para eleições deverão ser feitas mediante registro de chapa completa - Diretoria e Conselho Fiscal - na secretaria do Conselho, até 08 dias antes da data da eleição, contendo nome e assinatura das candidatas.

Art. 20 - As candidatas deverão pertencer a empresas com no mínimo dois anos de filiação no quadro associativo da ACIFI e um ano de participação no CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA.

Art. 21 - Somente poderão votar as mulheres empresárias, executivas e profissionais de empresas filiadas à ACIFI, sendo que cada empresa terá direito a um único voto, independentemente de porte ou segmento econômico.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 - Perderá o mandato qualquer membro do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA que:

I. agir de má fé em prejuízo do CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA e/ou da ACIFI;

II. a empresa que representa, perder a condição de associada da ACIFI.

Art. 23 - Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Superior Deliberativo da ACIFI.

Art. 24 - As demais condições eventualmente não contidas neste Regimento se sujeitarão ao estatuto da ACIFI, de cuja estrutura organizacional o CONSELHO DA MULHER EMPRESÁRIA/EXECUTIVA é parte integrante.

Art. 25 - O presente Regimento Interno, aprovado em reunião conjunta do Conselho Superior Deliberativo e da Diretoria da ACIFI desta data, entra em vigor imediatamente.

Foz do Iguaçu, 11 de março de 2002.

 
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